Reforma Tributária: novas siglas IBS e CBS chegam às notas fiscais

Empresas iniciam inclusão de IBS e CBS em notas fiscais como parte da transição da reforma tributária / Foto: Divulgação A partir desta segunda-feira, 3, as empresas brasileiras começam a adaptar suas notas fiscais eletrônicas para incluir os novos tributos da reforma tributária.

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As siglas CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passarão a aparecer gradualmente nos documentos de compra e venda.

A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS unificará o ICMS estadual e o ISS municipal.

Essa mudança faz parte da implementação carry out Imposto sobre Valor Agregado (IVA), desenhado para simplificar o sistema de arrecadação sobre o consumo no país.

Neste primeiro momento, a Receita Federal informou que notas sem o preenchimento desses novos campos não serão rejeitadas pelos sistemas.

Também não haverá aplicação imediata de multas para as empresas que ainda estão em fase de ajuste tecnológico em seus cadastros internos.

O cronograma de transição seguirá etapas específicas até a substituição total dos impostos atuais, prevista para 2033.

Em outubro, será a vez das notas de serviços (NFS-e) incluírem as novas siglas, seguidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional em janeiro de 2027.

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