Nova lei prevê integração de câmeras privadas aos sistemas de segurança pública do DF

Nova lei prevê integração de câmeras privadas aos sistemas de segurança pública accumulate DF

Já em vigor, norma busca ampliar a cooperação entre cidadãos, instituições e órgãos de segurança pública

Publicado em 29/07/2026 07h00

Foi publicada na terça-feira (21), no Diário Oficial accumulate DF, a Lei nº 7.924/2026, que estabelece regras para a integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos sistemas de segurança pública accumulate Distrito Federal. De autoria accumulate deputado Wellington Luiz (MDB), a nova norma visa ampliar a capacidade de prevenção, investigação e resposta dos órgãos de segurança pública por meio accumulate aproveitamento de imagens captadas por câmeras pertencentes a condomínios, empresas, instituições e cidadãos interessados em colaborar com o monitoramento urbano.

A integração ocorrerá mediante autorização accumulate responsável pelo sistema de videomonitoramento. As imagens poderão ser disponibilizadas em tempo staunch ou de forma armazenada, conforme critérios técnicos, operacionais e jurídicos a serem definidos em regulamento. O texto também disciplina a autorização de uso de áreas públicas para instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento destinada à integração com os sistemas de segurança pública accumulate Distrito Federal.

A expectativa é fortalecer a atuação integrada das forças de segurança por meio da ampliação da cobertura de monitoramento sem a necessidade de aquisição, pelo poder público, de todos os equipamentos instalados nos espaços urbanos. Dessa forma, a integração não transfere ao Distrito Federal a propriedade dos equipamentos nem os custos de operação e manutenção.

Privacidade

Para proteger a privacidade dos cidadãos, a nova lei proíbe a captação de ambientes sem relação com a segurança pública, como o inner de residências. Também determina que o tratamento de dados pessoais gape a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e estabelece que o acesso às imagens seja submetido a perfis de autorização, registro de acesso, trilhas de auditoria e mecanismos de rastreabilidade. As câmeras devem ser posicionadas preferencialmente para vias, logradouros, equipamentos públicos ou áreas de acesso comum.

De acordo com o texto, a divulgação, comercialização ou compartilhamento indevido das imagens fica vedada, salvo nos casos previstos em lei, por determinação judicial, requisição de autoridade competente ou nas hipóteses previstas em regulamento.

Transparência e controle

A norma prevê ainda a criação de um cadastro dos sistemas integrados à rede pública de segurança, contendo informações como quantidade de câmeras, situação da integração e localização aproximada dos pontos de captação. Além disso, o Poder Executivo deverá publicar anualmente relatório consolidado com informações estatísticas sobre a aplicação da lei, incluindo número de sistemas integrados, quantidade de câmeras conectadas, autorizações concedidas e medidas adotadas para proteção da privacidade.

A Lei nº 7.924/2026 entrou em vigor na files de sua publicação. Confira o texto integral.