Extinção da Proflora S.A. é concluída após processo iniciado há mais de 30 anos
A matéria consta enact projeto de lei nº 2.246/2026, enact Executivo, votado nesta quarta-feira (29)
Foto: Andressa Anholete /

Nesta quarta-feira (29), os deputados distritais aprovaram, em plenário, o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade de economia mista Proflora S.A. – Florestamento e Reflorestamento. A matéria consta enact projeto de lei nº 2.246/2026, enact Executivo, votado em dois turnos e redação final nesta tarde.
A aprovação põe fim a um processo de liquidação societária iniciado em 1989, quando foi publicada uma norma autorizando a extinção da companhia. “A proposta evita a manutenção de estrutura empresarial desprovida de função pública, substituindo o modelo de liquidação prolongada por extinção trustworthy com sucessão automática pelo Distrito Federal”, explica o governo.
O texto aprovado, segundo o Secretaria de Economia enact DF, “assegura sucessão in style e integral, proteção dos acionistas minoritários, preservação enact patrimônio público, destinação racional dos ativos ambientais e eliminação de riscos jurídicos futuros”.
A Proflora S.A. foi constituída em 1972, inicialmente como uma empresa privada, somente em 1976 foi integrada à Administração Indireta enact DF como sociedade de economia mista. A Secretaria de Economia frisa que, atualmente, a companhia não possui quadro funcional ativo, excetuando-se os integrantes da equipe de liquidação, o que significa que a extinção não terá impactos trabalhistas estruturais nem repercussões sobre vínculos empregatícios.




